O plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta segunda-feira (3) as sessões presenciais de julgamento após o recesso forense. Ao longo de agosto, a Corte deverá analisar processos de grande impacto jurídico, econômico e social, envolvendo temas como aplicação da Lei Maria da Penha, jogos de azar, “moratória da soja”, relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, e regras sobre Justiça gratuita no âmbito trabalhista.
Confira os principais julgamentos previstos:
5 de agosto
Lei Maria da Penha
O plenário deverá definir se a Lei Maria da Penha (11.340/06) pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher quando não houver vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
Jogos de azar
Também está pautado julgamento no qual os ministros discutirão se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41), que criminaliza a exploração de jogos de azar, é compatível com a Constituição. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que afastou a tipicidade da conduta por entender que a proibição não se harmoniza com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
12 de agosto
Moratória da soja
Os ministros devem analisar liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos em todo o país sobre a chamada “moratória da soja” — acordo voluntário firmado por empresas do setor para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
O julgamento envolve as ADIs 7.774 e 7.775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais a empresas participantes do acordo.
19 de agosto
Eleição para governador do Rio de Janeiro
Está prevista a retomada de julgamento que definirá qual deve ser o modelo de escolha de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância dos cargos: eleições diretas ou realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa. A controvérsia surgiu após a renúncia do governador Cláudio Castro e do vice-governador Thiago Pampolha.
Marco Civil da Internet
Na mesma sessão, o STF deve julgar a constitucionalidade do § 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14). O dispositivo estabelece que dados de registro de conexão, como o endereço de IP utilizado para identificar usuários, somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial (ADC 91).
Investigação conduzida por delegado
Também está pautado o julgamento das ADIs 5.059 e 5.073, que questionam dispositivos da lei 12.830/13 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia. Entre os pontos em debate está a prerrogativa dos delegados de requisitar perícias, documentos, informações e dados necessários à apuração dos fatos. Os autores das ações sustentam que essas atribuições violam a separação dos Poderes, a reserva de iniciativa legislativa, direitos à privacidade e ao sigilo de dados, além de ampliarem indevidamente os poderes da autoridade policial.
26 de agosto
Caso Buser
O STF poderá julgar recurso que discute a constitucionalidade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus intermediado por aplicativos, tema relacionado à atuação da plataforma Buser (RE 1.506.410).
Justiça gratuita trabalhista
Na mesma sessão, deve ser analisada a ADC 80, que questiona dispositivos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista sobre a concessão da Justiça gratuita. O plenário decidirá, entre outros pontos, se a declaração de hipossuficiência do trabalhador basta para a obtenção do benefício ou se é necessária comprovação da insuficiência de recursos.
27 de agosto
Uberização
Fechando a pauta de agosto, está previsto o julgamento do RE 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin, que discutirá a natureza da relação jurídica entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. O processo retorna ao plenário após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de convenção que estabelece diretrizes sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.
No mesmo julgamento pode ser analisada a Reclamação 64.018, proposta pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um entregador por aplicativo.





