Nova resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determina que a comunicação ocorra de ofício, logo no recebimento da petição inicial, sempre que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nesta semana, a Resolução nº 452, de 17 de julho de 2026, que altera a Resolução nº 355/2023. A norma estabelece a obrigatoriedade de os juízes do Trabalho comunicarem, de ofício, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações judiciais.
A comunicação deve ser feita imediatamente após o recebimento da petição inicial, mediante o encaminhamento da própria ação e dos documentos que a instruem, independentemente de pedido das partes.
Comunicação imediata e de ofício
Pelas novas regras, assim que o magistrado de primeiro grau receber petição inicial com notícia de fatos que, em tese, possam caracterizar assédio eleitoral, deverá determinar a imediata comunicação ao MPT e ao MPE. A providência ocorre sem prejuízo da apreciação dos pedidos formulados na ação trabalhista.
A alteração elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento, tornando a medida automática quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos ministeriais.
Aperfeiçoamento da definição e do monitoramento
A Resolução 452/2026 também aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral. O conceito passa a considerar toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, exercida no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição.
O texto esclarece ainda situações que não se enquadram na norma, como condutas relacionadas a eleições sindicais, escolha de representantes dos trabalhadores, membros da CIPA ou de outros colegiados de representação laboral.
Além disso, a resolução determina que os processos sejam corretamente identificados no sistema PJe, com marcador próprio, e prevê o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais. Estas passarão a realizar acompanhamento administrativo mensal dos processos relacionados ao tema.
Enquanto a funcionalidade automatizada não for implementada, as unidades judiciárias deverão informar manualmente o teor da petição inicial e das decisões de mérito.
Orientação permanente e republicação
Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão promover, de forma permanente, ações de orientação e divulgação destinadas a advogados, magistrados, servidores e usuários do PJe. O objetivo é incentivar a correta identificação e o adequado cadastramento das ações que contenham pretensões relacionadas ao assédio eleitoral.
A Resolução 452/2026 determina ainda a republicação da Resolução 355/2023 com as alterações introduzidas e entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo o CSJT, as mudanças refletem a experiência acumulada desde a edição da norma original, de 2023, e visam tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e a repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Contexto e fontes
• Resolução CSJT nº 452, de 17 de julho de 2026 (publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 28 de julho de 2026).
• Resolução CSJT nº 355, de 28 de abril de 2023 (alterada).
• Fonte principal: Migalhas (31/07/2026) e texto integral disponível no JusLaboris (TST).





