São Paulo — Quase seis décadas após o lançamento de uma das obras mais emblemáticas da Música Popular Brasileira (MPB), o cantor e compositor Milton Nascimento retomou o controle total sobre a exploração econômica de “Travessia”. [1]
A decisão é da juíza Danielle Paravani, da 15ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, que rescindiu o contrato firmado em 1967 com a Editora Musical Arlequim. A ação também foi movida pelos herdeiros de Fernando Brant, coautor da faixa falecido em 2015. [1, 2, 3]
Quebra de contrato e falta de repasses
De acordo com o processo, a editora Arlequim tinha a obrigação de administrar a canção, prestar contas e repassar as porcentagens devidas aos criadores. No entanto, os artistas alegaram que a empresa nunca enviou demonstrativos financeiros ou comprovou o pagamento dos direitos acumulados. [1]
A defesa da editora contestou a ação alegando que o acordo de 1967 configurava uma “cessão definitiva” dos direitos autorais. A Justiça rejeitou o argumento.
A magistrada determinou que o vínculo jurídico era um contrato de edição, onde a titularidade original permanece com os compositores. Como a Arlequim não apresentou comprovantes ou extratos bancários de repasses ao longo do tempo, ficou configurada a quebra contratual por inadimplência.
O peso financeiro de “Travessia”
O impacto comercial de reaver a obra é expressivo. Para fins de comparação, a decisão judicial destacou que, no período em que os próprios autores assumiram a gestão provisória da música (entre julho de 2020 e dezembro de 2024), a faixa arrecadou mais de R$ 245 mil. Além disso, uma única liberação de uso da canção para uma campanha publicitária gerou outros R$ 225 mil aos artistas. [1]
Com o trâmite na Justiça paulista sob o número 1020475-77.2025.8.26.0100, Milton Nascimento e a família de Fernando Brant garantem em definitivo a liberdade de comercializar e proteger o legado de seu primeiro grande sucesso profissional.
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