Caixa de supermercado será indenizada após se urinar por esperar autorização para usar banheiro

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-operadora de caixa que relatou ter passado por situações de extrema humilhação ao não conseguir autorização imediata para deixar o posto de trabalho e utilizar o banheiro.

De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a trabalhadora chegou a urinar nas próprias roupas em duas ocasiões enquanto exercia suas funções, após aguardar a liberação de um substituto para assumir o caixa.

Segundo os autos, embora a empresa afirmasse que não havia proibição para o uso do banheiro, o procedimento interno exigia que o operador de caixa aguardasse a chegada de outro funcionário para substituí-lo. Testemunhas confirmaram que o tempo médio de espera era de aproximadamente 15 minutos, período que, em determinadas situações, se mostrou incompatível com as necessidades fisiológicas dos empregados.

Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob o entendimento de que a trabalhadora não teria comprovado que a empresa foi responsável pelos episódios. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT reformou a sentença.

O relator destacou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos devem prevalecer sobre a documentação produzida no processo. Para o colegiado, as provas demonstraram que a dinâmica de trabalho impunha uma restrição prática ao acesso ao banheiro, expondo os empregados a situações degradantes e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.

Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, os desembargadores levaram em consideração a gravidade do constrangimento, a responsabilidade da empresa, o período do contrato de trabalho e sua capacidade econômica. A decisão ainda é passível de recurso.

Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que o empregador tem o dever de garantir condições adequadas de higiene e saúde no ambiente laboral. Restrições injustificadas ao uso do banheiro podem configurar violação à dignidade do trabalhador e gerar o dever de indenizar quando comprovado o dano.

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