STJ altera Regimento Interno, exige resumo estruturado em petições e permite julgamento virtual de recursos repetitivos

Emenda Regimental nº 53/2026, em vigor desde 1º de julho de 2026, redistribui competências entre Seções e Turmas, disciplina julgamentos virtuais e altera regras de recursos repetitivos e processos criminais. OAB Nacional manifesta preocupação com dispositivo que trata de agravos contra decisões da Presidência e solicita reexame.

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em vigor, no dia 1º de julho de 2026, a Emenda Regimental nº 53/2026, aprovada em 30 de junho. A norma altera dispositivos do Regimento Interno relacionados à competência dos órgãos julgadores, à organização e distribuição de feitos, às atribuições da Presidência e à sistemática de julgamentos, inclusive em ambiente virtual e no âmbito dos recursos repetitivos.

Entre as principais inovações está a criação do artigo 343-A, que torna obrigatório o resumo estruturado em todas as petições iniciais de ações originárias e nas petições de recurso dirigidas ao STJ. O resumo deve conter os fundamentos de fato e de direito, os pedidos formulados, o teor das eventuais decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados. A regulamentação detalhada será estabelecida por ato da Presidência do Tribunal.

Redistribuição de competências

A emenda transfere para as Turmas o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados contra ato de Ministro de Estado, bem como das reclamações destinadas à preservação da competência e da autoridade de suas próprias decisões. As Seções permanecem competentes para as reclamações voltadas à preservação de sua competência e autoridade, além de passarem a julgar determinados agravos internos e regimentais contra decisões da Presidência.

Julgamentos virtuais

As partes poderão apresentar sustentação oral em formato eletrônico, memoriais e manifestação de oposição ao julgamento virtual até 48 horas antes do início da sessão virtual assíncrona. O relator avaliará o pedido de oposição. A ausência de análise prévia da oposição não gera, por si só, nulidade do julgamento; para eventual anulação, será necessário demonstrar prejuízo concreto, hipótese em que o julgamento poderá ser renovado em sessão presencial.

Recursos repetitivos

A distribuição dos recursos representativos da controvérsia passa a seguir, como regra, o sorteio livre, restringindo-se a distribuição por prevenção às hipóteses expressamente previstas no Regimento. A Presidência poderá delegar à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas a admissão do recurso especial como representativo da controvérsia.
Foi criada a possibilidade de julgamento virtual de recursos repetitivos quando se tratar de reafirmação de jurisprudência dominante. Nesses casos, o julgamento eletrônico poderá ocorrer concomitantemente à análise da afetação, desde que haja maioria simples dos ministros e nenhum integrante do órgão julgador apresente oposição. Havendo oposição, o recurso seguirá o rito ordinário dos repetitivos.

Processos criminais e prevenção

Em matéria criminal, o relator originário permanece vinculado aos processos conexos e às questões incidentais, ainda que tenha sido vencido no julgamento, salvo deliberação em contrário do colegiado. Processos criminais retirados de pauta em sessão virtual poderão ser julgados presencialmente sem necessidade de nova inclusão em pauta, nas hipóteses previstas no Regimento.

Dispositivo que gerou manifestação da OAB Nacional

A emenda também permite que o Presidente do STJ atue como relator, em sessão virtual da Seção, de agravos internos e regimentais interpostos contra suas próprias decisões proferidas com fundamento no artigo 21-E do Regimento Interno. Caso qualquer integrante do colegiado se oponha ao voto do Presidente, este será desconsiderado, o Presidente será excluído do quórum e da relatoria, e o recurso será redistribuído para julgamento pela Turma competente.

Em ofício encaminhado ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no dia 3 de julho de 2026, a OAB Nacional manifestou preocupação com essa alteração, entendendo que ela pode suscitar questionamentos sob as perspectivas formal e material da Constituição, especialmente quanto aos princípios do juiz natural, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e imparcialidade. A entidade solicitou o reexame da matéria com vistas à revogação ou suspensão da eficácia do dispositivo, para restabelecer a distribuição do recurso a outro ministro integrante do órgão competente.

Impacto prático para a advocacia

Advogados que atuam no STJ deverão atentar, desde já, para a necessidade de incluir resumo estruturado nas petições (mesmo antes da regulamentação presidencial). A estratégia de oposição a julgamentos virtuais ganha relevância, assim como o acompanhamento das novas regras de distribuição e afetação de recursos repetitivos. A possibilidade de reafirmação de jurisprudência em ambiente virtual pode acelerar a definição de teses em determinados casos, desde que não haja oposição colegiada.

A Emenda Regimental nº 53/2026 reflete o esforço do STJ em aprimorar a gestão de seu expressivo acervo processual. Ao mesmo tempo, o posicionamento da OAB Nacional indica que a comunidade jurídica acompanhará de perto a aplicação das novas regras, especialmente aquelas que tocam garantias processuais fundamentais.

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