CNJ Suspende Concurso de Cartórios no Pará e aponta “Patologia Administrativa” em processo conduzido pelo IESES

Em decisão liminar nesta quinta-feira, 07, o conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão imediata do II Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros Públicos do Estado do Pará — Edital nº 01/2025 —, organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES). A prova escrita e prática estava marcada para 17 de maio 2026, com 92 vagas em disputa.

Instabilidade e Irregularidades Grave no Concurso

Em sua decisão, que se estende por nove páginas, o conselheiro Badaró descreve um quadro de “instabilidade procedimental”, com múltiplos pontos “controvertidos, pouco claros e omissos”, objeto de pelo menos onze processos em curso no CNJ. Entre as falhas apontadas estão problemas na publicidade da banca organizadora, falta de acessibilidade para candidatos com deficiência, cronograma incompatível com o Exame Nacional da Advocacia (ENAC), julgamento conjunto de recursos irregulares e a anulação de 20 questões prova objetiva.

Badaró identifica uma “patologia administrativa que tende a desvirtuar a finalidade competitiva do concurso”. Ele destaca que, apesar de problemas parecerem isolados, vistos em conjunto exigem intervenção imediata no andamento do certame.

A Banca “Fantasma” e o IESES

O núcleo da suspensão é a constatação de que a comissão do concurso anunciada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não corresponde à banca efetiva. Segundo o relator, a comissão oficial delegou integralmente todas as etapas da prova — elaboração, aplicação e correção — a agentes do IESES, sem expor os nomes dos responsáveis técnicos, contrariando a Resolução CNJ nº 81/2009. O coordenador da banca pelo IESES é o professor Gilson Luiz Leal de Meireles, mas, na prática, esses responsáveis permanecem animos, dificultando a fiscalização e revisão.

O contrato entre TJPA e IESES, firmado por dispensa de licitação, tem valor superior a R$ 1,6 milhão e vigência de dois anos.

Um Problema Recorrente em Diversos Estados

O caso do Pará não é isolado. O IESES acumula histórico problemático em concursos extrajudiciais pelo Brasil:

  • 2015 (TJPA): Concurso suspenso pelo CNJ após denúncias de “anula-desanula” de questões, violando a impessoalidade.
  • 2018-2019 (TJCE): Suspenso na fase de títulos pelo CNJ.
  • 2019 (TJSC): Prova objetiva anulada, contrato rescindido e banca substituída pela FGV.
  • 2020 (TJGO): IESES substituído pela VUNESP após anulação no TJSC.
  • 2026 (TJPA): Concurso suspenso pelo CNJ na decisão atual.

O caso de Santa Catarina (2019) é particularmente ilustrativo. A decisão que anulou a prova naquele estado cita “incapacidade técnica” da comissão, dificuldades com terminologia jurídica, cobrança de conteúdo revogado e erros gramaticais — problemas semelhantes aos encontrados agora no Pará, onde também foram anuladas 20 questões da prova objetiva.

Comparação com Minas Gerais e Outros Tribunais

Em 31 de março de 2026, o corregedor nacional de Justiça suspendeu o concurso de cartórios de Minas Gerais (TJMG) por irregularidades como substituição da comissão examinadora pouco antes da prova, suspeita de parentes envolvidos e vínculos com cursinhos preparatórios. O TJMG teve a nulidade parcial declarada e iniciou devolução das taxas de inscrição.

Na decisão do Pará, o conselheiro Badaró cita explicitamente o caso de Minas como modelo para uma possível intervenção, incluindo a desconstituição da banca e a abertura de nova licitação.

Em um intervalo de 18 meses, o CNJ suspendeu concursos de cartórios em pelo menos sete Tribunais: Paraíba, Alagoas, Minas, Rio Grande do Sul, Tocantins, Paraná e Pará. Especialistas consideram este o pior momento de credibilidade dos concursos extrajudiciais desde a Resolução CNJ nº 81/2009.

Silêncio da ANOREG-PA e Conflito de Interesses

Enquanto o CNJ investiga, a Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG-PA), principal entidade de classe local, permaneceu em silêncio absoluto. A única publicação da entidade foi a reprodução do edital, sem avaliação ou críticas.

A situação é agravada pelo fato de que a 2ª vice-presidente da ANOREG-PA, Caroline Alves Br, é candidata no concurso e, junto com outros inscritos, pediu ao CNJ a manutenção das regras atualmente questionadas — justamente aquelas apontadas pelo conselheiro Badaró como instáveis. Esse movimento foi noticiado em abril de 2026.

Além disso, ANOREG-PA e TJPA mantêm um acordo técnico para compartilhamento de iniciativas de inclusão digital, o que configura uma relação institucional formal, na prática, fragiliza a fiscalização independente da entidade sobre o concurso.

Próximos Passos e o Impacto no Futuro dos Concursos

Está marcada para 2 de junho de 2026 uma audiência no CNJ com o presidente do TJPA, o presidente da comissão do concurso e um representante do IESES com “poderes de deliberação” para detalhamento dos problemas apontados. Em até cinco dias antes da audiência, TJPA e IESES devem apresentar manifestação explicativa.

Apesar de ainda não decretar a nulidade, o CNJ sinaliza que, diante do histórico e das irregularidades, a nulidade parcial e a necessidade de uma nova licitação são caminhos prováveis.

Este caso simboliza uma crise institucional que interpela a transparência e moralidade na condução de concursos para delegações extrajudiciais no Brasil. Resta saber se o Tribunal de Justiça do Pará cumprirá as determinações do CNJ ou se tentará contornar a situação, com risco de prolongar um ciclo de desgaste e incerteza para os candidatos e para a sociedade.

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