Empreendimento de luxo é erguido no Paraná, próximo a Porto Rico, e já teve como sócia empresa de irmãos do ministro Dias Toffoli
O advogado Paulo Humberto Barbosa, que adquiriu o Tayayá Resort, em Ribeirão Claro (PR), entrou com um processo para barrar o uso da marca Tayayá em um novo resort de luxo após mudanças em um projeto que teve participação de empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ligado aos irmãos Joesley e Wesley Batista — para quem já advogou —, Barbosa sustenta, em ação obtida pela coluna, que o novo empreendimento, batizado de Tayayá Porto Rico Residence & Resort, utiliza a marca de forma indevida. Esse novo empreendimento é localizado em São Pedro do Paraná (PR), próximo à cidade de Porto Rico.
Segundo o processo, a marca Tayayá era explorada dentro de um arranjo societário no qual empresas do mesmo grupo compartilhavam o empreendimento e a utilização do nome.
A autorização de uso da marca havia sido concedida a uma holding ligada a empresário próximo à família do ministro, que integrava a estrutura do projeto ao lado da Maridt Participações, da qual Dias Toffoli é sócio. A Maridt também vendeu parte de sua participação no resort original do Tayayá, em Ribeirão Claro, ao fundo Arllen, em 2021, ligado ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
De acordo com o processo, essas empresas participavam da estrutura societária da Terras do Paraná Empreendimentos, responsável pelo novo resort de luxo.
Conforme mostrou a coluna do MetrópolesDinheiro & Negócios, todas as cotas de casas e apartamentos já foram vendidas, somando R$ 220,2 milhões.
A defesa do novo proprietário do Tayayá afirma que, com a reestruturação societária e a saída dessas empresas, a autorização para uso da marca deixou de existir.
“No caso concreto, a utilização da marca ‘TAYAYÁ’ em contexto dissociado da base contratual válida, em desacordo com o registro concedido e com o manual de identidade visual, configura verdadeira contrafação marcária, na medida em que há exploração não autorizada de sinal distintivo protegido, com evidente potencial de confusão no mercado”, dizem os advogados.
A defesa prossegue: “Além disso, evidencia-se prática de parasitismo marcário, consistente na apropriação indevida do prestígio, da credibilidade e do valor econômico associados à marca consolidada, com obtenção de vantagem concorrencial sem o correspondente investimento empresarial. Tal conduta viola frontalmente os princípios da lealdade concorrencial e da boa-fé objetiva”.
Fonte: Metrópoles





