Serasa é alvo de ação na Justiça inglesa por megavazamento de dados

Demanda foi ajuizada por escritório estrangeiro com base em vazamento no Brasil.

Em 2021, um megavazamento de dados pessoais associados ao Serasa teria exposto informações sensíveis de cerca de 220 milhões de brasileiros. Agora, passados cinco anos, o episódio conta com desdobramentos judiciais no exterior.

No Reino Unido, um escritório de advocacia – inglês – ajuizou, no início de janeiro, ação coletiva contra o Serasa Experian, sob o argumento de que a empresa integra o grupo Experian, cuja sede e principais atividades estão localizadas no estrangeiro.

Ação no Reino Unido

A existência da ação ajuizada no Reino Unido foi divulgada, nesta terça-feira, 27, pelo jornalista Fausto Macedo, no Estadão.

Segundo a reportagem, o escritório Mishcon de Reya, responsável pela condução do caso, sustenta a competência da Justiça inglesa para analisar a demanda em razão da vinculação societária da Serasa à sua controladora estrangeira.

De acordo com Andrew Short, sócio da banca, a ação proposta na Inglaterra não concorre com os processos ajuizados no Brasil. Isso porque a demanda no Reino Unido é movida por demandantes individuais, que não ingressaram com ações no Judiciário brasileiro.

Ainda segundo Short, mais de 25 mil pessoas já manifestaram interesse em participar do processo.

No Brasil

O caso também está sendo analisado no Judiciário brasileiro.

Em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Sigilo contra a Serasa S.A. e a União Federal, o juiz Federal Luis Gustavo Bregalda Neves, da 22ª vara Cível Federal de São Paulo, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao apreciar controvérsia relacionada ao suposto vazamento de dados.

Na sentença, o magistrado reconheceu a ilegitimidade ativa da associação autora e a ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.

Ele entendeu que, embora haja pertinência temática entre o objeto social do Instituto e a matéria discutida, a entidade possui finalidade excessivamente genérica e não demonstrou representar grupo determinado ou associados efetivamente atingidos pelo alegado vazamento.

“Fica claro que o Instituto não pode defender os dados pessoais de todos, de forma indistinta e abrangente, além de não ter, como objeto social, as finalidades institucionais previstas em lei, a fim de justificar o ajuizamento de ação civil pública.”

Para o juiz, a presunção legal de legitimidade das associações em ações coletivas não é absoluta, podendo ser afastada quando houver dúvidas quanto à representatividade adequada.

O magistrado também ressaltou que a inicial se baseou essencialmente em reportagens jornalísticas, sem indicação concreta de titulares lesados ou comprovação de violação específica de dados pessoais, além de destacar a atuação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a existência de apuração policial sobre os fatos narrados.

Veja a sentença.
Após a sentença, o Instituto Sigilo opôs embargos de declaração, alegando, entre outros pontos, contradição quanto ao reconhecimento anterior de sua legitimidade, omissões relativas à atuação do MPF e nulidade por suposta “decisão surpresa”. Os embargos, contudo, foram rejeitados.

Ao analisar o recurso, o juiz Federal José Henrique Prescendo afirmou que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, passível de reexame a qualquer tempo, não havendo preclusão.

Também afastou a alegação de omissão quanto ao MPF, destacando que o órgão, mesmo intimado, optou por não assumir a titularidade da ação nem recorrer da extinção do processo.

Com a rejeição dos embargos, foi devolvido às partes o prazo recursal.

O Instituto autor interpôs apelação, que ainda aguarda julgamento pelo TRF da 3ª região.

Processo: 5002936-86.2021.4.03.6100


O megavazamento

O episódio que deu origem às disputas judiciais teve grande repercussão nacional no início de 2021.

Na ocasião, veio a público um megavazamento de dados pessoais que teria exposto informações de cerca de 220 milhões de brasileiros, entre vivos e falecidos.

Além do CPF, os bancos de dados divulgados ilegalmente incluíam informações sensíveis, como endereços, telefones, e-mails, escolaridade, ocupação profissional, renda, salário e pontuação de crédito, entre outros.

Dias depois, o caso ganhou contornos ainda mais graves.

Reportagem do Estadão apontou que dados pessoais de altas autoridades da República estavam sendo ofertados à venda na internet, incluindo informações atribuídas ao então presidente Jair Bolsonaro, aos ex-presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além dos 11 ministros do STF.

As informações estariam organizadas em dezenas de categorias, abrangendo desde dados cadastrais básicos até registros eleitorais, fiscais, previdenciários e perfis analíticos de consumo.

Fonte: Portal Migalhas

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