STJ Anula Laudos Periciais por Quebra da Cadeia de Custódia em Caso de Homicídio no Piauí

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular dois laudos periciais utilizados em uma ação penal que tramita na 3ª Vara do Júri de Teresina (PI), após reconhecer a quebra da cadeia de custódia das provas que embasaram as análises técnicas. A decisão, proferida pela Sexta Turma em 5 de novembro de 2025, ocorreu no julgamento de um recurso em habeas corpus interposto pela defesa de Junno Pinheiro Campos de Sousa, réu em processo por homicídio.

Relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o acórdão determinou o desentranhamento dos laudos identificados como Demanda nº 00026275-35 e Demanda nº 00026492-09, ao concluir que gravações e imagens utilizadas pelos peritos — consideradas essenciais para a reconstituição dos fatos — foram extraviadas ou estavam inacessíveis à defesa.

Segundo o relator, embora os laudos tenham sido elaborados por peritos oficiais e acompanhados de algoritmos de integridade (hashes), a inexistência das mídias originais impossibilitou o exercício pleno do contraditório. Certidões constantes no processo apontaram avarias em CDs anexados aos autos, além da indicação de links que não permitiam acesso ao material bruto.

“A ausência da íntegra das gravações e imagens relativas ao dia do sinistro, bem como das simulações realizadas, comprometeu a adequada análise técnica necessária à eventual produção de contraprova”, destacou o ministro. A falha, segundo o voto, inviabilizou a verificação de possíveis métodos utilizados, a conferência da seleção de trechos e a realização de perícia independente — elementos essenciais para a defesa.

A decisão enfatiza que a cadeia de custódia, prevista no Código de Processo Penal após o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), é fundamental para garantir autenticidade, integridade e rastreabilidade das provas. Quando ela é rompida, como no extravio ou avaria de vestígios, a confiabilidade do material fica comprometida.

O Tribunal rejeitou, contudo, a alegação de nulidade do acórdão que julgou embargos de declaração no Tribunal de Justiça do Piauí. Para a Sexta Turma, houve exame das questões suscitadas, embora o entendimento tenha sido desfavorável à defesa.

Com a decisão, os laudos periciais deixam de integrar o processo criminal, e caberá ao juízo de origem avaliar os impactos da nulidade na continuidade da ação penal. O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo desprovimento do recurso, mas foi vencido.

A decisão reforça a necessidade de preservação rigorosa das provas no processo penal e reafirma que o Estado deve garantir condições reais para o exercício da ampla defesa, especialmente em casos que envolvem análise técnica complexa.

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