A OAB-CE lança o REFIS 2025, iniciativa que permite aos advogados e advogadas parcelar débitos com descontos expressivos sobre juros e multas, chegando a até 100%. O programa está regulamentado pela Portaria nº 02/2025, com base na Resolução nº 11/2024, e tem como objetivo facilitar a regularização financeira dos inscritos junto à Ordem.
O prazo para adesão ao programa será de 04 de agosto a 30 de outubro de 2025. Para aderir ao programa, é necessário estar adimplente com a anuidade de 2025, salvo se o inscrito optar por incluí-la expressamente na consolidação do valor a ser pago.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto é de 100% sobre juros e multa, com quitação integral em parcela única. Já os profissionais que preferirem parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito terão direito a 90% de desconto sobre juros e multa.
Outra opção é o parcelamento em 13 a 24 vezes no cartão de crédito, que garante um desconto de 80% sobre juros e multa. Também está disponível a modalidade via boleto bancário, com entrada de 30% do valor total da dívida e o restante dividido em 4 parcelas mensais, totalizando até 5 boletos. Neste caso, o desconto aplicado é de 60% sobre juros e multa.
Confira a tabela com os valores:

A adesão ao REFIS 2025 pode ser realizada presencialmente na tesouraria da OAB Ceará, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, ou por meio do site da OAB-CE. Para mais informações, entre em contato com a OAB Ceará pelo WhatsApp: (85) 3216-1600.
Clique aqui e confira na integra a PORTARIA Nº 02/2025 – TESOURARIA/OAB-CE.