O ministro do STJ, Raul Araújo, deu parcial provimento a um recurso para afastar a desconsideração inversa da personalidade jurídica de uma empresa responsabilizada por dívidas de um ex-sócio. Para o ministro, o caso configura fraude à execução, e não confusão patrimonial.
Segundo Araújo, a transferência de imóveis rurais e a posterior cessão de cotas às filhas ocorreram quando o devedor já respondia à execução, mas isso não autoriza estender a responsabilidade à empresa. Ele destacou que, conforme o art. 792, §1º, do CPC, a fraude à execução torna a alienação ineficaz apenas em relação ao credor, sem afetar a autonomia da pessoa jurídica.
Fonte: Migalhas





