O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira, 06, uma audiência pública para discutir um dos temas mais polêmicos do direito trabalhista: a pejotização. O fenômeno, que consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para burlar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está no centro de um grande debate jurídico.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu os trabalhos com uma série de ações que questionam a legalidade da prática. A audiência, que se estenderá por todo o dia, reúne especialistas em direito do trabalho, representantes de sindicatos, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de setores empresariais.
SUSPENSÃO E EXPECTATIVA
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre pejotização em andamento no país. A medida foi tomada para aguardar a decisão da Corte, que definirá parâmetros para a contratação de autônomos e pessoas jurídicas, uma vez que o número de processos sobre o tema cresceu exponencialmente.
Ao convocar a audiência, Gilmar Mendes destacou a importância de ouvir diversos segmentos da sociedade para balizar a decisão do STF. Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) se manifestaram, defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos.
A pejotização, que ganhou impulso com a Reforma Trabalhista de 2017, tem sido vista por muitos como uma forma de precarização do trabalho. Sem a assinatura da carteira de trabalho, os PJs perdem direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Desde a reforma, milhares de ações trabalhistas chegaram à Justiça para o reconhecimento de vínculo empregatício. Dados do MPT mostram que, de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas mais de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à terceirização. A decisão do STF é aguardada com grande expectativa e pode redefinir as relações de trabalho no Brasil.
Fonte: JuriNews