STF retoma hoje julgamento de sigilo de buscas na internet; placar é de 4×2

Placar é favorável para permitir que investigações solicitem a quebra do sigilo telemático de pessoas não identificadas

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre os limites do sigilo de pesquisas na internet em investigações criminais. 

Na quarta-feira (25), os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram a favor de permitir que investigações solicitem a quebra do sigilo telemático de pessoas não identificadas que pesquisaram determinados temas. Com isso, o placar está em 4 a 2 para esse entendimento. 

Eles seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em relação à relatora, ministra Rosa Weber (já aposentada), e consideraram constitucional a chamada “busca reversa”.  

No entanto, a medida, segundo Gilmar e Nunes Marques, deve ser limitada a investigações de crimes hediondos ou equiparáveis, com regras claras para a aplicação. 

O termo “busca reversa” refere-se ao procedimento em que, em vez de a Justiça identificar previamente uma pessoa e pedir seus dados de pesquisa, solicita-se acesso a todos os usuários que pesquisaram determinado tema, permitindo que se chegue posteriormente a suspeitos. 

O ministro Cristiano Zanin já havia acompanhado a divergência em outra sessão. Até o momento, apenas o ministro André Mendonça seguiu a relatora, defendendo que a quebra de sigilo só deve atingir pessoas previamente identificadas pela investigação. 

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, pois assumiu a vaga da ministra Rosa Weber que já votou, e Luís Roberto Barroso se declarou impedido. 

O recurso foi apresentado pelo Google contra uma ordem judicial relacionada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.  

Na época, a empresa foi obrigada a fornecer registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que buscaram termos ligados a Marielle. 

O Google argumenta que a quebra de sigilo baseada em palavras-chave viola a privacidade, a proteção de dados e a liberdade de comunicação garantidas pela Constituição, atingindo pessoas inocentes e abrindo precedentes para quebras de sigilo sobre qualquer tema. 

O caso teve repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a decisão valerá não apenas para o processo envolvendo a Google, mas para todos os casos semelhantes. 

Fonte: CNN Brasil

Leia também

Entre na conversa