STF agendou para 15 de agosto a retomada do julgamento virtual que analisa a ação penal contra a deputada Federal Carla Zambelli, acusada de perseguir um homem com arma em punho às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A parlamentar já foi condenada pela Corte a 10 anos de reclusão por envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do CNJ, em 2023.
Na segunda ação penal, Zambelli responde pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, conforme denúncia apresentada pela PGR.
Maioria pela condenação
Em março de 2025, um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento.
Mesmo com a interrupção, o plenário já havia formado maioria para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além de 80 dias-multa.
A maioria também se posicionou pela perda do mandato, que, no entanto, só será efetivada ao fim do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Os ministros que votaram pela condenação foram: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O que aconteceu?
O MPF narra que a deputada sacou uma pistola e passou a perseguir o jornalista Luan Araújo em via pública, após discussão política em frente a um restaurante no bairro Jardins, em São Paulo. A perseguição teria prosseguido até uma lanchonete, onde, sob mira da arma, Zambelli o obrigou a deitar-se no chão.
A defesa da parlamentar alegou que ela possuía autorização para porte de arma e acreditava que o homem estivesse armado e teria efetuado disparo, razão pela qual teria agido para contê-lo em flagrante.
O MPF, contudo, rechaçou esse argumento, sustentando que a autorização não permitia o uso ostensivo da arma em via pública e que não havia elementos que justificassem flagrante ou legítima defesa.
Voto do relator
Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ao votar, afirmou que a deputada praticou condutas graves e incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Para S. Exa., portar arma de forma ostensiva e usá-la para coagir um cidadão ultrapassa todos os limites legais.
“A autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal não justifica perseguir pessoas em via pública, especialmente em situações onde não há risco à integridade física própria ou de terceiros”, afirmou.
Prisão em Roma
A parlamentar foi presa em Roma no último dia 29 de julho, onde se refugiava desde maio em tentativa de obter asilo político. A prisão decorreu de ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes em razão do processo da invasão ao sistema do CNJ.
Por possuir dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil após sua condenação no primeiro processo.
A Justiça italiana decidiu manter sua prisão enquanto avalia o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro.
Fonte oficial: Migalhas – Portal Jurídico