Dino libera faculdades municipais pagas a retomar matrículas fora da cidade

Decisão permite continuidade em cursos já em funcionamento, mas mantém veto à criação de novos campi.

O ministro do STF, Flávio Dino, reconsiderou decisão anterior e autorizou temporariamente que universidades municipais já em funcionamento, inclusive em campi fora da cidade-sede, possam matricular novos alunos e cobrar mensalidades. O relator destacou que a suspensão poderia comprometer a sustentabilidade das instituições e prejudicar alunos e professores.

No fim de agosto, ele havia imposto restrições ao ingresso de novos estudantes em universidades municipais que atuassem fora do município de origem e cobrassem mensalidades. A medida atingiu diretamente a Unitau – Universidade de Taubaté/SP, a UniRV – Universidade de Rio Verde/GO e a Fimes – Faculdade de Mineiros/GO.

O caso

A ação foi proposta pela Amies – Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que questiona a legalidade dessas universidades municipais, apontando descumprimento das regras federais e violação do princípio da gratuidade no ensino público.

Em agosto, o ministro entendeu haver indícios de irregularidade e suspendeu as matrículas, ao destacar que a Constituição garante a gratuidade do ensino público e que os municípios só podem atuar no ensino superior de forma limitada, sem comprometer recursos da educação básica, ressalvadas apenas situações específicas como cursos de pós-graduação, instituições militares e universidades municipais já existentes na data da Constituição de 1988.

Embargos

Agora, com os recursos apresentados pelas prefeituras, Dino reconsiderou em parte sua decisão. S.Exa destacou que impedir novas matrículas em cursos já consolidados poderia comprometer a sustentabilidade financeira das instituições e prejudicar alunos e professores. 

“A suspensão do ingresso de novos alunos em faculdades, centros universitários e demais estabelecimentos educacionais (campi) já instalados e em pleno funcionamento fora da sede do município de origem, poderia colocar em risco a sustentabilidade desses estabelecimentos de educação superior e prejudicar a continuidade da prestação de serviço público essencial à população.”

Apesar da flexibilização, o ministro manteve restrições: segue proibida a criação de novos cursos e campi fora da cidade-sede, e apenas universidades municipais antigas, já existentes na época da Constituição de 1988, podem continuar cobrando mensalidades.

Fonte: Portal Migalhas

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