Relator determinou suspensão de verbas suspeitas e investigação de planos sem cadastro.
Nesta segunda-feira, 15, ministro Flávio Dino proferiu duas decisões que reforçaram o controle das “emendas Pix”.
O que são as emendas Pix?
As emendas Pix permitem a transferência direta de valores da União para Estados e municípios, sem vinculação prévia a projetos específicos. O mecanismo foi criado para agilizar repasses, mas enfrenta críticas quanto à falta de transparência e fiscalização.
Na ADIn 7.688, o ministro determinou a suspensão de repasses de emendas parlamentares individuais em casos com indícios de crimes. A decisão, baseou-se em relatório da CGU – Controladoria-Geral da União que apontou irregularidades em nove dos dez municípios auditados.
Já na ADPF 854, Dino determinou que os dados de 148 planos de trabalho de emendas parlamentares individuais, que permanecem sem cadastro adequado no sistema Transferegov, sejam enviados à Polícia Federal para instauração de inquéritos.
ADIn 7.688
Segundo a auditoria da CGU, realizada entre 2020 e 2024, foram transferidos R$ 17,5 bilhões a Estados e municípios, beneficiando 95% dos entes federativos.
Apenas a cidade de São Paulo apresentou conformidade plena no uso dos recursos. Os demais apresentaram problemas como ausência de planos de trabalho definidos, obras paralisadas, indícios de superfaturamento e desvio de objeto contratual.
Entre as falhas citadas estão irregularidades em Carapicuíba/SP (licitação), São Luiz do Anauá/RR (obras paralisadas), São João de Meriti/RJ e Macapá/AP (superfaturamento), além de casos de ausência de comprovação de entrega de produtos em Sena Madureira/AC e contratação de empresas sem capacidade técnica em Coração de Maria/BA.
Diante dos achados, o ministro determinou:
a suspensão imediata dos repasses auditados com indícios de crimes;
o envio do material à Polícia Federal para apuração;
a continuidade das auditorias pela CGU, diante do “altíssimo índice de problemas identificados”.
Na decisão, Dino destacou que “a continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.
O relator também lembrou que o STF já havia exigido, em 2024, a abertura de contas específicas para recebimento de emendas individuais – regra depois incorporada à legislação – e estendeu recentemente a medida para emendas coletivas (bancada e comissão).
ADPF 854
Já na ADPF 854, segundo informações do TCU – Tribunal de Contas da União, até setembro de 2025 havia 833 planos não cadastrados.
Desses, 685 casos, totalizando R$ 540 milhões, não chegaram a receber recursos.
Já em 148 situações, houve transferência de valores aos beneficiários sem registro completo, movimentando R$ 85,4 milhões.
A decisão determina o envio dos dados à PF para a instauração de inquéritos. Ainda, eles tramitem inicialmente no STF, em razão da possível vinculação às prerrogativas parlamentares. No entanto, ressalva que eventual intimação de congressistas dependerá de fundamentação específica da autoridade policial.
O ministro também homologou o cronograma da CGU – Controladoria-Geral da União para auditoria de seis convênios firmados com a Associação Moriá, que recebeu R$ 74,5 milhões entre 2022 e 2024, sendo R$ 14,8 milhões ainda pendentes de análise.
Os objetos incluem desde eventos estudantis até ações de saúde, conforme tabela apresentada nos autos.
Outro ponto analisado foi a proposta de aplicar o procedimento conhecido como “Malha Fina de Convênios” às emendas.
O STF acolheu a manifestação do MGI e da CGU, que consideraram inviável a adoção do modelo de inteligência artificial devido à ausência de dados históricos suficientes e ao elevado número de irregularidades já identificadas.
Por fim, Dino homologou o cronograma para implantação da OPP – Ordem de Pagamento da Parceria, que deverá ser operacionalizada pelos bancos até dezembro de 2025 e integrada ao Transferegov até março de 2026, como mecanismo adicional de controle
“A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por Estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações”, destacou o relator.
Fonte: Portal Migalhas