A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o trancamento da ação penal ajuizada contra Laerte Codonho, fundador e proprietário da fabricante de refrigerantes Dolly. O colegiado rejeitou agravo regimental do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e confirmou a nulidade dos atos praticados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), por violação ao princípio do promotor natural.
A decisão, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi proferida no julgamento do AgRg no HC 1.024.064. O relator já havia concedido a ordem de ofício em setembro de 2025, reconhecendo a nulidade absoluta desde a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n. 28/17-GEDEC e determinando o trancamento da Ação Penal n. XXXXX-37.2020.8.26.0564, em trâmite na 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). Os demais ministros da turma acompanharam o entendimento.
Atuação do Gedec sem designação prévia
Segundo os autos, o Gedec instaurou o procedimento investigatório, solicitou medidas cautelares, participou de colaboração premiada e ofereceu a denúncia antes de qualquer designação formal do procurador-geral de Justiça. A portaria que autorizou a atuação do grupo foi publicada nove dias após o oferecimento da denúncia.
O relator considerou que a irregularidade atingiu a origem da persecução penal. O Gedec, cuja atribuição territorial originária se restringe a determinados procedimentos no Foro Central da Capital, atuou em fatos ocorridos em São Bernardo do Campo sem solicitação prévia do promotor natural da comarca e sem designação válida.
“A especialização temática do grupo não é suficiente para autorizar sua atuação independente em fatos ocorridos fora de sua área territorial”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para ele, as regras de atribuição e designação devem ser observadas antes da prática dos atos investigatórios.
Princípio do promotor natural
O princípio do promotor natural exige que o responsável pela acusação seja definido previamente por critérios objetivos, evitando a escolha de um acusador específico para determinado caso. O STJ e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram que essa garantia também se aplica a grupos especializados do Ministério Público.
No caso, o promotor natural era o membro do MP com atribuição em São Bernardo do Campo. O Gedec assumiu a investigação desde o início, sem a designação necessária. A concordância posterior do promotor da comarca e a portaria editada após a denúncia não têm o poder de convalidar os atos já praticados.
O ministro reconheceu uma avocação implícita e ilegal das atribuições do promotor natural, configurando nulidade absoluta que alcança atos essenciais da persecução penal e retira a justa causa para a continuidade da ação.
Histórico das apurações
As investigações relacionadas a Laerte Codonho tiveram início em 2017. Em setembro daquele ano, uma empresa e o próprio empresário solicitaram a abertura de inquérito policial, no qual Codonho figurava como vítima. Em dezembro, um relatório da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo apontou suspeitas de fraudes tributárias e lavagem de dinheiro. A partir desse documento, o Gedec instaurou o PIC e passou a investigar o empresário como suspeito.
A defesa sustentou que o segundo procedimento reproduziu os mesmos fatos, apenas invertendo a posição de Codonho. O MP-SP argumentou que as apurações eram independentes e que o Gedec já possuía atribuição material para crimes econômicos e tributários. O Ministério Público Federal, na condição de fiscal da ordem jurídica, também defendeu a validade da atuação do grupo.
O relator rejeitou esses argumentos. A competência material não autoriza, por si só, a abertura de investigação fora dos limites territoriais estabelecidos, sem as formalidades de designação.
Resultado
Diante da ausência de justa causa, a 5ª Turma negou provimento ao agravo regimental do MP-SP e manteve o trancamento da ação penal. A decisão ressalva a possibilidade de nova persecução penal, desde que observada a atribuição correta e o princípio do promotor natural.





