A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12 de agosto de 2026) o Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto reconhece esses animais como seres sencientes e estabelece um marco normativo de direitos, deveres e sanções. Na mesma sessão, a comissão aprovou em primeiro turno o substitutivo ao PL 4.262/2025, que aumenta as penas para maus-tratos contra animais.
O que prevê o Estatuto dos Cães e Gatos
O PL 6.191/2025 teve origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. O relator na CCJ foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou parecer favorável.
Segundo o texto aprovado, cães e gatos passam a ter direito à vida e à integridade física e psíquica, com liberdade de movimentos, garantia de acesso a alimentação e água, abrigo adequado, atendimento veterinário, proteção do Estado e defesa judicial. O projeto também assegura a possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr e conviver com pessoas e outros animais.
Para os tutores, o estatuto define deveres claros: garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
O texto reconhece os animais comunitários (cães e gatos de rua cuidados por moradores de determinada localidade) e prevê responsabilidade compartilhada entre poder público e comunidade para alimentação, abrigo, vacinação, esterilização e atendimento veterinário. A futura lei entrará em vigor 90 dias após a publicação.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Endurecimento das penas por maus-tratos
Também na sessão de 12 de agosto, a CCJ aprovou em primeiro turno o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao PL 4.262/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). A proposta tramitou em conjunto com outras dez proposições sobre o tema.
As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada quando houver morte do animal. Atualmente, a legislação prevê detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
O texto cria ainda um Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, com canal de denúncias e cadastro nacional de condenados. Como foi aprovado texto alternativo, a matéria segue para turno suplementar na própria CCJ.
Contexto
O Brasil possui a terceira maior população pet do mundo, estimada em cerca de 160 milhões de animais de estimação. O Estatuto dos Cães e Gatos consolida em um único diploma princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.





