TRF-1 mantém proibição de instituição estrangeira oferecer curso de Direito no Brasil sem autorização do MEC

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, manter a condenação de uma instituição de ensino sediada nos Estados Unidos que oferecia graduação em Direito a estudantes brasileiros sem credenciamento do Ministério da Educação (MEC). A decisão determina a interrupção da oferta do curso e o ressarcimento dos danos materiais aos alunos.

A instituição é a American College of Brazilian Studies (Ambra University), anteriormente Brazilian Law International College (Blic), com sede em Orlando, Flórida. Ela ofertava o curso denominado Bachelor of Science in Foreign Legal Studies, na modalidade a distância, em língua portuguesa e com foco no Direito nacional, direcionado especificamente a residentes no Brasil.

O que decidiu o TRF-1

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do Amazonas julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão das atividades e a devolução das mensalidades.

A instituição recorreu alegando, entre outros pontos, a incompetência da Justiça brasileira por se tratar de pessoa jurídica norte-americana submetida às leis da Flórida, a realização das atividades exclusivamente pela internet e a perda do objeto da ação, uma vez que o curso de graduação já havia sido descontinuado.

A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, rejeitou os argumentos. Segundo o acórdão, o encerramento das atividades não elimina os efeitos jurídicos da oferta irregular nem afasta a responsabilidade pelos danos materiais causados aos estudantes que contrataram o serviço.

A magistrada destacou que, apesar da sede no exterior e do uso da internet, a atuação era direcionada ao público brasileiro. O conteúdo era disponibilizado em português e voltado ao ensino do Direito nacional. Essa característica atrai a incidência da legislação brasileira. A origem estrangeira da instituição não foi considerada suficiente para afastar a competência da Justiça brasileira.

A decisão também ressaltou que a ausência de autorização do MEC torna irregular a oferta de curso superior no país, independentemente de a modalidade ser presencial ou a distância. O colegiado entendeu que a instituição prestou o serviço à margem das normas brasileiras de educação e das regras de proteção ao consumidor.

Fundamentos centrais

O acórdão reforça que a internet não funciona como escudo contra a soberania nacional quando a atividade econômica é direcionada ao mercado consumidor brasileiro e gera efeitos no território nacional. A criação de um curso com aulas em português, professores brasileiros e conteúdo de Direito nacional, sob a forma de instituição estrangeira, foi considerada incompatível com as exigências de credenciamento previstas na legislação educacional.

O processo tramita sob o número 0003468-92.2009.4.01.3200.

Contexto e fontes

A exigência de credenciamento e autorização do MEC para a oferta de cursos superiores no Brasil decorre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da regulamentação específica do sistema federal de ensino. Diplomas obtidos em instituições estrangeiras, para terem validade no Brasil, dependem de processo de revalidação por universidades públicas brasileiras, nos termos da legislação vigente.

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