Fotos, vídeos, conversas por aplicativos de mensagem e postagens em redes sociais passaram a ser aceitos como elementos de prova em ações judiciais de pensão alimentícia. O Direito de Família incorporou esses conteúdos digitais como ferramenta para avaliar a capacidade econômica das partes e auxiliar no cálculo ou na revisão do valor devido aos filhos.
A pensão alimentícia não se restringe a refeições. A Justiça considera despesas com educação, saúde, vestuário, moradia, transporte e lazer. Não existe percentual fixo ou valor padrão. O montante é definido a partir da necessidade do alimentando (crianças, adolescentes ou maiores incapazes) e dos recursos de quem tem a obrigação de pagar, observando o critério da proporcionalidade.
Capacidade econômica além da renda declarada
Em muitos casos, a comprovação da real capacidade financeira é dificultada por rendimentos não declarados, patrimônio ocultado ou pela pejotização de vínculos trabalhistas. Nesse cenário, o Judiciário passou a utilizar conteúdos públicos de redes sociais como elemento de investigação.
A advogada Renata Mangueira de Souza observa que o “exibicionismo” nas redes traz um elemento extra ao processo: postagens de restaurantes, cosméticos caros, carros, relógios, viagens e shows podem indicar padrão de vida superior ao declarado.
O especialista em Direito de Família Luiz Fernando Gevaerd classifica as redes sociais como “o tipo de prova que faltava para evitar injustiça”.
Como apresentar o material com segurança
A advogada Samantha Teresa Berard orienta que as capturas de tela incluam data, hora e nome do usuário. Mesmo sendo admitidos por lei, esses elementos podem ser impugnados pela parte contrária. Com o avanço da inteligência artificial, juízes têm adotado maior cautela em relação a imagens.
Para conferir maior solidez e credibilidade, os especialistas recomendam a ata notarial. Cristiana Mendes, presidente da Comissão da Defensoria Pública de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se trata de documento público emitido por tabelião de notas que registra e materializa o fato presenciado (conversas, sites, fotografias e postagens públicas), atribuindo fé pública e alto valor probatório.
A ata pode ser feita em cartório ou por meio do serviço online e-Not Provas, que valida conteúdos digitais com fé pública notarial.
Momento de apresentação e revisão
Os elementos devem ser preferencialmente apresentados já na petição inicial, embora novos indícios possam surgir e ser juntados no decorrer do processo. Uma vez fixado o valor pelo juiz, as partes podem recorrer. Após o trânsito em julgado, é possível ajuizar ação revisional de alimentos, tanto para majorar quanto para reduzir o valor, com base em mudanças nas necessidades do alimentando ou na capacidade do alimentante.
Dados e acesso ao serviço
De janeiro a junho deste ano, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou 44.544 agendamentos para o assunto “Alimentos em favor do filho menor de idade” e 20.084 ações em tramitação na Justiça.
O cidadão pode solicitar a pensão alimentícia presencialmente no Núcleo de Família da Defensoria Pública mais próximo, com documentos do menor e do representante legal, comprovantes de renda e de domicílio, além de informações sobre o responsável pelo pagamento. Também é possível iniciar o processo de forma digital com a assistente virtual MarIA, disponível no WhatsApp e no site da Defensoria, o que tem reduzido o tempo de abertura de processos.





