O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não aceitará o pedido da defesa do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), para que determine em 72 horas a realização de exame de DNA no processo em que o parlamentar é suspeito de estupro de vulnerável. A informação é da Coluna do Estadão.
O pedido e o entendimento da Corte
A defesa de Gaspar protocolou o requerimento a Gilmar Mendes na quinta-feira, 7 de agosto. O ministro não tem prazo legal para decidir sobre solicitações de providências no processo.
Segundo apuração da Coluna do Estadão, o entendimento na Corte é de que a Polícia Federal ainda cumpre diligências sobre o caso. A investigação central, conforme essa avaliação, trata do suposto estupro e não de uma eventual paternidade. Gaspar nega ter cometido qualquer crime.
Como chegou ao STF
A Polícia Federal pediu a abertura de inquérito para investigar Gaspar com base em denúncia de supostos estupro e tentativa de suborno. O pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República. Em 21 de maio, a PGR solicitou ao STF autorização para diligências preliminares, o que foi deferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Não há informação pública sobre a data exata da autorização, pois o processo tramita sob sigilo.
Outras frentes da defesa
Na quinta-feira anterior, 06, a defesa de Gaspar também apresentou petição à PGR oferecendo o material genético do deputado — já coletado em abril, por iniciativa própria e com autorização judicial na Justiça de Alagoas — e pedindo apuração célere, com eventual arquivamento caso o exame descarte vínculo genético e não surjam outros elementos.
Contexto
A representação original que originou a apuração foi apresentada à Polícia Federal pelos parlamentares Lindbergh Farias (PT-RJ) e Soraya Thronicke (PSB-MS). Gaspar e sua defesa contestam as acusações e defendem a realização do exame de DNA como prova científica.





