CNJ aplica pena de disponibilidade de dois anos à juíza Gabriela Hardt

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4 de agosto de 2026), aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos à juíza federal Gabriela Hardt. A magistrada atuou como substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato e atualmente exerce funções na 23ª Vara Federal da mesma cidade.

A aplicação da sanção foi aprovada por unanimidade. Quanto ao prazo, prevaleceu, por maioria (10 votos a 4), o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, que fixou o período em dois anos. Quatro conselheiros, entre eles o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, defenderam o prazo de um ano.

A pena de disponibilidade é a segunda mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Durante o afastamento, a juíza continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço e fica impedida de exercer outras atividades, como advocacia ou cargos públicos.

O processo administrativo disciplinar

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a atuação de Gabriela Hardt na homologação, em janeiro de 2019, do chamado “acordo de assunção de compromissos” firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. O instrumento previa a criação de uma fundação de direito privado, sediada em Curitiba, que administraria recursos oriundos de acordos de leniência e de colaboração premiada, estimados entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões.

Segundo o relator, a magistrada deixou de adotar “diligências institucionais mínimas”. Os autos apontam que ela discutiu os termos do acordo com procuradores da força-tarefa, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp, antes mesmo da apresentação formal do pedido à Justiça. Também foi questionada a rapidez da homologação (em menos de 48 horas) e a ausência de participação da União, apontada como legítima titular dos recursos. A 13ª Vara Federal classificou a Petrobras como “vítima” dos crimes investigados para justificar o repasse à fundação, que seria gerida por integrantes da própria força-tarefa.

O conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que não há provas de que a juíza tenha buscado enriquecimento próprio, mas considerou que isso não afasta a responsabilidade funcional. Em seu voto, concluiu que Hardt cometeu “grave violação dos deveres do cargo”.

Os efeitos do acordo foram suspensos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes da efetiva criação da fundação e da transferência dos valores.

Histórico do caso

A apuração teve origem em correição da Corregedoria Nacional de Justiça. O PAD foi instaurado em 2024. Em abril daquele ano, Hardt chegou a ser afastada cautelarmente por decisão monocrática do então corregedor, mas o plenário do CNJ revogou a medida no dia seguinte, permitindo o retorno às funções enquanto o processo tramitava.

Gabriela Hardt assumiu interinamente a 13ª Vara Federal após a saída de Sergio Moro da magistratura, em 2018. Entre as decisões proferidas por ela no período estão a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia (2019) e a decretação da prisão do ex-ministro José Dirceu (2018).

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