STF derruba restrição da Reforma Tributária e amplia isenção de carros para PCDs e autistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que restringia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de automóveis apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave e a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível moderado ou grave.

A decisão afasta a limitação criada pela regulamentação da Reforma Tributária e amplia novamente o alcance do benefício fiscal. Pessoas com deficiência mental leve e autistas classificados no nível 1 de suporte passam a poder ter acesso à isenção, desde que preencham os demais critérios previstos na legislação.

O julgamento analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7779 e 7790) propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da exclusão automática desses grupos. Segundo o ministro, a Emenda Constitucional que instituiu a reforma tributária garantiu a redução das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e com TEA sem estabelecer distinção de acordo com o grau da condição. A lei complementar, portanto, não poderia ter criado essa restrição.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou Moraes durante a sessão.

O voto foi acompanhado pelos demais ministros, formando unanimidade. Com a decisão, o STF retirou da Lei Complementar 214/2025 as expressões que limitavam o benefício a “deficiência mental severa ou profunda” e a “TEA de nível moderado ou grave”.

O acesso à alíquota zero não é automático. Continua sendo necessário o cumprimento dos requisitos legais de comprovação do direito ao benefício. O ministro Alexandre de Moraes também destacou que a ampliação não deve gerar impacto fiscal relevante, citando estimativas de que o universo de potenciais beneficiários com TEA nível 1 não provocaria desequilíbrio significativo.

A decisão restaura o alcance mais amplo do benefício fiscal previsto na reforma tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com autismo.

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