O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, apresentou pedido de impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. O documento, assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, sustenta que o ex-governador é inelegível até 11 de dezembro de 2030.
Fundamentação do pedido
O MPF aponta a existência de sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dessas, seis foram confirmadas por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e produzem efeitos jurídicos para o pleito de 2026, por terem sido proferidas a partir de 4 de outubro de 2018.
Segundo a peça, os fatos que originaram as condenações não são conexos. O Tribunal de Justiça reconheceu que a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema (Operação Caixa de Pandora e correlatos). Por essa razão, aplica-se a contagem do prazo prevista no parágrafo 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo período de 12 anos, com termo final em 11 de dezembro de 2030.
O órgão ministerial requer que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue procedente a impugnação e indefira o registro de candidatura. Pede, ainda, que, na hipótese de eventual eleição, o diploma seja cancelado.
Posição de Arruda
José Roberto Arruda defende que se encontra elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que estabelece teto de oito anos em casos de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos — tese refutada pelo MPF. Em declaração pública, o candidato afirmou:
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população.”
Arruda tem prazo de sete dias para apresentar defesa. Caberá ao TRE-DF decidir sobre o pedido de impugnação.
Contexto
A candidatura de José Roberto Arruda foi oficializada pelo PSD em convenção partidária realizada em agosto de 2026. O ex-governador disputa o cargo após ter sido impedido de concorrer em eleições anteriores em razão de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009.





