Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças e adolescentes é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6 de agosto de 2026), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional havia concluído a aprovação do texto em julho.

A norma endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança. O objetivo é coibir o uso da tecnologia para enganar e atrair crianças e adolescentes com fins de exploração e abuso sexual.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, afirmou o presidente. Lula destacou ainda que é dever do Estado criar condições de punição para quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.

Aumento de penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a venda ou exposição desse material, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

A punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Já a pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos os casos, a previsão de multa além da reclusão foi mantida.

Inteligência artificial e agravantes

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. O mesmo aumento se aplica ao uso de deepfake (tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando o autor se aproveita de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar a violência, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Medidas de proteção

Além da repressão penal, a lei prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

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