A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, já na sentença, um percentual do salário mínimo para o pagamento de pensão alimentícia caso o responsável fique desempregado ou passe a exercer trabalho informal. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O colegiado restabeleceu a sentença que havia determinado o pagamento de 20% dos rendimentos do alimentante enquanto houvesse renda comprovada e, em caso de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo. Segundo a Turma, a obrigação alimentar permanece mesmo diante de alteração na situação profissional de quem paga a pensão.
O que foi discutido
A controvérsia surgiu em ação revisional de alimentos. Inicialmente, a pensão correspondia a 13% dos rendimentos líquidos do alimentante, com previsão de 18% do salário mínimo se ele estivesse desempregado ou em atividade informal. Em primeira instância, o valor foi elevado para 20% dos rendimentos e 54% do salário mínimo nas situações de ausência de emprego formal.
O TJ-SC manteve apenas o percentual de 20% sobre os rendimentos e retirou a previsão relacionada ao desemprego. A corte estadual entendeu que não seria possível estabelecer previamente uma obrigação vinculada a uma situação futura e incerta, já que a pensão pode ser revista caso ocorram mudanças na capacidade financeira do responsável.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a obrigação de prestar alimentos não deixa de existir em razão da situação profissional do devedor. Por isso, o juiz pode definir parâmetros diferentes para situações como desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.
A relatora destacou que essa previsão não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. Trata-se de uma decisão com eficácia variável, que se adapta automaticamente a circunstâncias verificáveis objetivamente, como a existência ou não de vínculo empregatício.
No entendimento da ministra, a adoção de critérios alternativos contribui para a proteção integral de crianças e adolescentes. A medida permite que a pensão continue sendo calculada mesmo diante de mudança na fonte de renda do alimentante, sem transferir ao beneficiário o ônus de iniciar nova disputa judicial.
O Ministério Público de Santa Catarina havia defendido a manutenção da previsão estabelecida na sentença, sob o argumento de que retirar antecipadamente o critério para situações de desemprego poderia prejudicar a efetividade da prestação alimentar e gerar novos custos para as partes e para o Poder Judiciário.
Alcance do entendimento
A decisão não determina que toda pensão alimentícia deva ser calculada com base no salário mínimo quando houver desemprego. O entendimento permite que o magistrado estabeleça, desde o início do processo, uma forma alternativa de cálculo para eventual mudança na condição profissional do alimentante.
No caso analisado, a solução adotada foi vincular a obrigação a dois critérios: 20% dos rendimentos enquanto houver comprovação de renda e 54% do salário mínimo em caso de desemprego ou atividade informal.
Para a Terceira Turma, essa estrutura aumenta a efetividade da decisão e reduz a possibilidade de interrupção ou indefinição do pagamento da pensão. A medida também evita que o alimentando, especialmente quando se trata de criança ou adolescente, tenha de aguardar o resultado de um novo processo para que a obrigação seja ajustada.
O processo tramita sob segredo de justiça e, por isso, não teve o número divulgado.





